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Advogado especialista em direito previdenciário
Advogado; Especialista em Direito Previdenciário; Membro da Comissão de Direito Previdencário OABSP sub-seção Santo Amaro.

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Samuel de Jesus, Advogado
Samuel de Jesus
OAB 419.025/SP VERIFICADO
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Direito Previdenciário, 100%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Samuel de Jesus, Advogado
Samuel de Jesus
Comentário · há 8 anos
Todo prazo processual sempre foi em dias corridos, com o advento do Novo Código de Processo Civil os prazos processuais deste conta-se em dias úteis, ocorre que o CDC é anterior ao NCPC, visto isto, entende-se ser contados em dias corridos. É possível até entendimento por dias úteis, mas a prudência diz ser melhor contar os dias corridos para não perder o prazo de buscar o direito advindo da relação de consumo, resguardados pelo CDC.
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